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quarta-feira, 4 de março de 2009

Expressão do pensamento


« Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.


2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
(...)

Constituição da República Portuguesa »


1 comentário:

Olá! Hello! Obrigado. Thanks :)