![](http://3.bp.blogspot.com/_tsWT4N9ArOE/SewXEppS3XI/AAAAAAAABkA/5wCfKmR9Y0E/s400/Dalaiama-Blogspot-Post_+(489).jpg)
« Artigo 42.º
(Liberdade de criação cultural)
1. É livre a criação intelectual, artística e científica.
2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor. »
Constituição da República Portuguesa
2 comentários:
adorava q fizesses um pack destes a sair do chão lá na dita praia ;)
tamariz?
Enviar um comentário