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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Arte Urbana


«Arte Pública é necessariamente consentida, adjudicada, servindo os interesses de quem a encomenda e a expõe visivelmente ao colectivo. Tem de alguma forma afinidades com a publicidade, no sentido em que transmite uma ideia forte no espaço colectivo. Porém, e como é evidente, deve comunicar causas nobres que a todos dizem respeito.
Devido à dificuldade de enquadramento das inscrições murais feitas à revelia das autoridades e proprietários no conceito de arte pública assistimos actualmente a um ressurgimento da designação de "Arte Urbana" que passou a incluir todo o tipo de expressões criativas no espaço colectivo. Esta designação adquiriu assim um novo significado e pretende identificar a Arte que se faz no contexto urbano à margem das instituições públicas.»

Pedro Soares Neves (designer urbano)

1 comentário:

A disse...

Há um prémio para este blogue, no «bichocarpinteiro»! Parabéns!