«Na era da comunicação digital, desterritorializada e descontextualizada, os graffitis marcam a vontade de fazer lugar, de falar e agir a partir de um ponto, de reivindicar um espaço de autonomia e transgressão ritualizada.»
José Soeiro e João Teixeira Lopes
4 comentários:
discuto mesmo até que ponto não podem os graffitis ter a sua protecção por direito de autor e evitar assim a sua destruição.
concordo plenamente com o foi dito anteriormente.
existem verdadeiras obras que deviam ter o direito de ser protegidas. porque no final de contas, são peças de arte urbana expostas numa qualquer rua perto de nós, onde a apreciação é gratuita e aberta a todo o público.
verdadeiros museus urbanos.
a questão é complexa, porque o dono do muro tem o direito a que não alterem a sua propriedade, não é?
há uma interessante oposição entre legalidade e ilegalidade, o próprio conceito do graffiti, quanto mim, nasceu da revolta e subversão aos padrões societários e aí ganha força. dando-lhe protecção legal pode-se acabar por contrariar a sua própria natureza.
já pude estudar isso um pouco no ano passado e a discussão começa a surgir em alguns institutos de propriedade intelectual na europa.
Pois tens razão , na rua não pode haver stress desse género , até quando vais a correr e tens pressa levas uma tampa da lata! Eu vou continuar a comprar , mas se me acontecer isso eu falo com e pedro!
Quanto ao cuidado nos comboios , sim eu tomei precaussoes , por exeplo , só tegava o comboio quando ele estava a chegar , antes disso nada!
Abraço ;)
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