«(...) o Debuxo interno, que he o conceito formado em o entendimento, que não he materia nem corpo, nem accidente de algua sustancia, senão huam forma ou Idèa, ordem, regra, termo, e objecto do entendimento em que se considera primeiro o ser representativo. Os actos exteriores são indices dos interiores; e sendo estes livres em a especulação, não ficão sem liberdade em a pratica: que as obras com q se explicão os conceitos, não perdem a liberdade q fiserão em o entendimento.»
Felix da Costa Meesen (in A Antiguidade da Arte da Pintura, 1696)
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